O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou um ex-prefeito do município, um ex-servidor, duas empresas distribuidoras de medicamentos e o sócio administrador de uma delas por atos de improbidade administrativa. Os crimes aconteceram entre janeiro e maio de 2009 e o valor total do dano causado à administração, consideradas compras fraudadas e prejuízo decorrente de fraude em processos licitatórios, é de mais de R$ 17,6 mil.
Segundo a denúncia, houve liquidação de despesas não concretizadas por meio da atuação do servidor responsável pelo setor de compras do Executivo, que atestou ter recebido bens e serviços que não foram disponibilizados para a secretaria de saúde municipal. As notas fiscais das duas empresas, cujos medicamentos não foram entregues ao executivo, somam mais de R$ 8 mil.
O prefeito municipal à época tinha conhecimento sobre os atos do servidor e domínio sobre os fatos. Em tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) reconheceu que o gestor municipal “fracionou indevidamente despesas na aquisição de medicamentos para possibilitar o emprego da modalidade de licitação carta-convite”. Segundo decidiu o TCE, para compra de medicamentos de farmácia básica de pediatria, adulto e hiperdia, a administração deveria ter utilizado a tomada de preços ou o pregão.
Entre as irregularidades apontadas estão que esses procedimentos licitatórios e compras foram realizados sem conhecimento da então secretária da saúde e dos demais servidores do órgão e que a fase inicial não se originou da secretaria da saúde, mas sim, da secretaria de administração, por pessoa que não tinha atribuição para atuar na área, ao passo que não havia qualquer justificativa para os materiais e quantitativos constantes da solicitação.
Ainda, “constava dos editais de convite que os envelopes com habilitação e propostas deviam ser entregues no próprio gabinete do prefeito, mesmo local em que se lavrou as atas de abertura de habilitação e de julgamento do certame”, de forma que o ex-prefeito centralizou o desenrolar da licitação. Além disso, “o valor das solicitações e o quantum máximo dos editais foi estabelecido de forma aleatória, pois foram feitas sem pesquisas de preços, o que maculou os procedimentos e consubstanciou atos de improbidade. Independentemente disso, salientou que o valor dos contratos foi inclusive superior aos valores das solicitações.”
Por atos de improbidade administrativa o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à Administração Pública, no valor de R$ 17.689,20, e de multa civil de R$ 8.844,60, além de suspensão dos direitos políticos por dois anos, bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos.
O espólio do ex-servidor, falecido em 2020, foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à Administração Pública, no valor de R$ 8.102,10 e de multa civil de R$ 4.051,05. Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 7.272,10 e de multa civil de R$ 3.636,05, e a outra distribuidora e seu sócio-administrador foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 810 e multa civil de R$ 405. Sobre os valores devidos incidirá correção monetária e juros, contados a partir do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP 0900027-84.2017.8.24.0044).