O Sebrae/SC tem recebido avisos dos empresários sobre a tentativa de golpes exigindo a cobrança de taxas para abertura de registro como Microempreendedor Individual (MEI). A entidade alerta que essa prática é ilegal, considerada uma fraude virtual.
Os riscos aos microempreendedores individuais já iniciam antes mesmo da formalização do negócio, embora todo o processo de formalização seja gratuita e possa ser realizado pelo próprio empreendedor. Existem portais ilegais que se passam pelo portal oficial do governo e realizam cobranças pelos serviços prestados.
A gestora estadual das Salas do Empreendedor e atendimento MEI, Aline Pereira, ressalta que nenhuma entidade ou órgão oficial solicita dados dos contribuintes por telefone, e-mail ou WhatsApp.
“Todo processo virtual para abertura, alteração ou baixa de empresas é feito de forma gratuita pelo site gov.br/mei, na aba Empresas e Negócios. A única taxa cobrada aos MEIs é sobre o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), sendo emitido pelo próprio empreendedor dentro da plataforma do governo federal e alerta o empreendedor para verificar a veracidade das cobranças recebidas antes de efetuar pagamento”, salienta Aline.
O DAS serve para recolher os impostos e contribuições necessários para manter o negócio legalizado e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Outra situação vivenciada pelos microempreendedores é o recebimento de cobranças de associações ou sindicatos. Atenção o MEI não está obrigado a se vincular a nenhum tipo de sindicato. Essas cobranças são indevidas se o vínculo não ocorrer por iniciativa do empreendedor.
O contribuinte que estiver em dúvidas sobre qualquer tipo de tentativa de cobrança que esteja sofrendo, pode procurar a Sala do Empreendedor mais próxima ou ligar no 0800 570 0800.
“Uma outra recomendação importante é que o empreendedor que porventura tenha caído em um golpe virtual, que ela registre um boletim de ocorrência para que a situação seja apurada”, destaca a gestora.
Na dúvida, não clique em links nem forneça dados a contatos de e-mail ou WhatsApp, nem pague boletos recebidos por esses meios eletrônicos.