O município de Braço do Norte foi condenado a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais e danos estéticos, uma criança de 10 anos que se feriu em um equipamento de ginástica de uma academia ao ar livre da municipalidade. Em consequência do acidente, o menino teve que amputar parcialmente um dedo e feriu outros dois da mão esquerda. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte.
Segundo os autos, os fatos aconteceram em agosto de 2015, quando a criança sofreu um ferimento causado por esmagamento da mão esquerda no equipamento da academia. No local não havia placas indicando a idade mínima e demais orientações necessárias para o uso do equipamento de academia disponibilizado pelo município. Testemunhas confirmaram a falta de sinalização sobre indicações de uso dos aparelhos e restrição para crianças.
A sentença condenou o município réu ao pagamento ao autor da ação de R$ 40 mil – R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 20 mil a título de danos estéticos, ambos os valores acrescidos de correção monetária e juros a partir do infortúnio. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0302723-21.2015.8.24.0010).