O juízo da Vara Única da comarca de Imaruí condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que, nas dependências da escola, foi surpreendido com um golpe de faca desferido em suas costas por um aluno. Ele será indenizado em R$ 15 mil por danos morais.
Segundo os autos, os fatos aconteceram em dezembro de 2022, quando, após a entrega do boletim escolar o aluno soube que teria sido reprovado. Neste momento, o professor foi atacado pelo estudante, munido de arma branca, e ficou com o objeto cravado em suas costas. O docente precisou passar por procedimento cirúrgico para retirada da arma de seu corpo e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Também obteve incapacidade psicológica, precisando de acompanhamento psicológico e de psiquiatra.
Nos documentos apresentados pelo autor da ação, foram destacados pedidos feitos, dias antes do ocorrido, pela direção escolar à Secretaria de Educação solicitando “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional” em razão de haver ocorrido, durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e professores, um caso de agressão e ameaça de aluno contra um professor. Na solicitação foi destacada a urgência na necessidade de vigilância humana na escola, em razão do término do ano letivo e da apreensão de que ocorresse outra situação similar.
A decisão destaca que mesmo após o pedido de reforço pela direção da escola a secretaria permaneceu inerte e foi se manifestar solicitando vigilância humana para a escola somente após o ocorrido com o requerente. A sentença pontuou então que não se tratou de um caso imprevisível, visto que os casos de violência na escola já estavam sendo recorrentes e relatados pela diretora, que buscava o auxílio do ente público para fornecer segurança ao estabelecimento de ensino. “Assim sendo, mostra-se indubitável a ineficiência da Administração Pública, que ao não dar a devida atenção ao caso relatado, comportou-se de modo aquém ao que seria razoável exigir-lhe. Caso tivesse agido em tempo hábil, de modo a prestar segurança adequada à escola, a ação que provocou os danos ao professor poderia ter sido evitada”.
Comprovado o ato omissivo, o dano sofrido pelo ofendido e o nexo de causalidade presentes, o Estado foi condenado ao pagamento de danos morais ao professor no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção, a contar do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Autos 5000209-45.2023.8.24.0029)