O Ministério da Cidadania registrou R$ 6,9 bilhões em devolução aos cofres públicos de valores que tinham como destino o auxílio emergencial em 2020 e 2021. De acordo com a pasta, as devoluções foram feitas por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), restituição por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), e recursos não movimentados dentro dos prazos legais, além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários.
Segundo o ministério, essa situação foi possível por meio de acordos de cooperação técnica com diversos órgãos dos Três Poderes, com a colaboração das respectivas áreas de investigação e de controle, que trocaram informações, conhecimentos e bases de dados. Também contribuiu para o resultado a estratégia de atuação integrada contra esse tipo de fraude, da qual participaram a Polícia Federal, a Caixa Econômica, o Ministério Público Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.
O Ministério da Cidadania informou que, nesta semana, enviou mensagens de celular (SMS) para orientar os cidadãos sobre a devolução voluntária de recursos ou denúncia de fraudes do Auxílio Emergencial. Foram notificadas cerca de 1 milhão de pessoas pela primeira vez.
O primeiro envio desse tipo de mensagem foi feito em dezembro de 2020. “Em 2021, foram realizados quatro disparos de mensagens ao longo do ano. Ao todo, 2,5 milhões beneficiários do Auxílio Emergencial receberam 4 milhões de mensagens solicitando a devolução de valores”, acrescenta a pasta ao detalhar ações que desenvolve visando o ressarcimento dos benefícios pagos “fora dos critérios de elegibilidade ao Auxílio Emergencial”.
Entre as medidas detalhadas estão o resgate dos valores não movimentados na Caixa Econômica Federal e a disponibilização do site para as devoluções desde o início dos pagamentos do benefício. Esse canal permite a devolução de recursos por meio da emissão de GRU.
O ressarcimento dos recursos também pode ser feito por meio da emissão de Darf, no caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial pelos dependentes ou pelo titular da declaração de Imposto de Renda. Os valores recebidos são transferidos para a conta única do Tesouro Nacional e ficam à disposição da União.