O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a lei estadual que previa o modelo conhecido como “homeschooling” (educação em casa em inglês). Segundo o tribunal, a norma trata de um assusto que é exclusivamente da esfera da União, ou seja, que não pode ser regulado por lei estadual. O mérito da ação ainda será julgado futuramente.
A decisão é de quinta-feira (2). A Procuradoria-Geral do Estado disse em nota que “vai avaliar o teor da decisão, mas defenderá a constitucionalidade da lei estadual”.
Em 3 de novembro, o governador Carlos Moisés (sem partido) sancionou a lei e instituiu o ensino domiciliar em Santa Catarina. No Brasil, o modelo não é permitido, mas um outro projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados.
Decisão
Na decisão, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta escreveu que, além do problema da esfera da União, a lei também implicaria mais despesas para o poder público. “É de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”, disse a desembargadora.
Outro argumento usado pela Justiça é que a lei fere a constituição estadual, já que regula normas de competência do próprio governo. “A invasão de competência privativa do Poder Executivo, ao que tudo indica, deu-se de forma qualificada, na medida em que, como visto, o Legislativo estadual interferiu na dinâmica de atuação do funcionamento de órgãos administrativos dos municípios”, escreveu a desembargadora.
A decisão judicial foi tomada após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a lei.
Homeschooling em SC
Em Santa Catarina, o projeto de lei foi aprovado pelos deputados em 27 de novembro, durante votação na Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionado uma semana depois, por Carlos Moisés.
Segundo o texto, os estudantes deveriam passar por provas, e precisariam apresentar o registro de atividades quando solicitado pelas autoridades. A fiscalização seria realizada pelo Conselho Tutelar da cidade em que o aluno mora e pelos próprios órgãos de educação.
Os pais ou responsáveis não poderiam ter restrições legais, como medidas protetivas impostas pela Justiça, condenações pela prática de qualquer crime doloso ou estar respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.
Debate no Estado
Críticos do projeto afirmam que, além da lei ferir o artigo 55 da Lei Federal 8.069/90, que determina que os pais ou responsável sejam obrigados a matricular os filhos na rede regular de ensino, cria uma nova atribuição ao Conselho Tutelar, que ficará responsável por fiscalizar a frequência do aluno que estuda nessa modalidade.
Em documento enviado ao governador no dia 27 de outubro, os Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente manifestaram repúdio ao projeto de lei.
No fim de outubro, a representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) em Santa Catarina, Magda Boeri considerou positiva a aprovação do projeto. A entidade se prepara para regulamentar a lei em parceria com o governo estadual.