O Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu um alvará de soltura para o prefeito de Cocal do Sul, Fernando De Fáveri (MDB), nesta quinta-feira (18). Ele deverá cumprir diversas medidas cautelares, entre elas:
- Suspensão do exercício das funções públicas (art. 319, VI, do CPP);
- Proibição de acesso e frequência às sedes das prefeituras municipais onde os supostos ilícitos foram praticados (art. 319, II, do CPP);
- Vedação, por qualquer meio, de contato entre si, com os demais denunciados e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público nos autos n. 5039686-31.2024.8.24.0000 (art. 319, III, do CPP);
- Proibição de se ausentar das comarcas em que reside sem prévia autorização judicial por período superior a 3 (três) dias (art. 319, IV, do CPP);
- Obrigação de comparecimento a todos os atos processuais;
- Compromisso de manter este Juízo informado sobre eventual mudança de endereço.
O advogado responsável por sua defesa, Dr. Marcus Rinaldi Fernandes, reiterou que seu cliente é inocente e que não há documentos que possam incriminá-lo. Fernando estava preso desde o dia 19 de junho, em decorrência da operação Fundrising, que apura supostas ilicitudes em contratos de licitação.
Os outros três prefeitos presos na segunda fase da Operação Fundraising também foram liberados.
Apoiadores de Fernando aguardam em frente à sua residência, no centro de Cocal do Sul, com uma faixa que diz: “A justiça foi feita”.
Confira a decisão: