Um reciclador de resíduos do município de Criciúma acometido de descolamento de retina na vista esquerda receberá indenização por danos morais no montante de R$ 50 mil e pensão vitalícia por invalidez, após constatada a demora para a realização da cirurgia que poderia corrigir o problema oftalmológico. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
O paciente havia ajuizado ação condenatória de indenização por danos morais com pedido de fixação de pensão mensal na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Ele foi diagnosticado com descolamento de retina, com recomendação cirúrgica, tendo o ente público, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizado o procedimento cerca de quatro meses após o encaminhamento. A cirurgia seria realizada no Hospital Regional de São José, que é gerido pelo Estado de Santa Catarina.
Primeiramente, o enfermo esperou os quatro meses até ajuizar uma ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento do tratamento à moléstia ocular. Após deferida a tutela provisória, dois especialistas do Hospital Regional de São José atestaram não ser mais indicada a realização da cirurgia, em razão da evolução do quadro oftalmológico.
Desse modo, o autor requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, os quais quantificou em R$ 50 mil, e pensionamento mensal em valor equivalente a um salário mínimo. Em 1º grau, a decisão foi pela improcedência do pedido, declarando a ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina no processo.
Coube possibilidade de recurso ao paciente. Ele defendeu a legitimidade passiva do Executivo estadual, argumentando que a solicitação da cirurgia de vitrectomia, em caráter de urgência, foi encaminhada à secretaria municipal de Saúde de Criciúma, através do SUS, sendo posteriormente determinado que o procedimento fosse realizado num hospital mantido e gerido pelo Estado.
O desembargador relator do recurso lembrou que, nas situações em que o ente federado possuir a obrigação legal e singular de agir e impedir a ocorrência do evento lesivo, a sua inércia será considerada omissão específica, visto que o resultado danoso decorreu justamente da sua inatividade. “À vista disso, inconteste a responsabilização objetiva por omissão específica do Município de Criciúma e do Estado de Santa Catarina”. destaca o relatório. A votação dos integrantes da 1ª Câmara de Direito Público pela reforma da sentença, confirmando a indenização e a pensão requerida pelo paciente, foi unânime. (Apelação n. 5020446-35.2020.8.24.0020)
Colaboração: Fernanda de Maman